Portaria n.º 960/84

Tipo
Portaria
Data
24/12/1984
Diploma n.º
960/84
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, na parte referente ao pessoal dirigente e pessoal técnico superior - pessoal médico



Portaria n.º 960/84

de 24 de Dezembro

Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 157/83, de 19 de Fevereiro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 995/83, de 28 de Novembro, seja alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal dirigente e pessoal técnico superior - pessoal médico.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 23 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

(ver documento original)