Portaria n.º 13/87

Tipo
Portaria
Data
07/01/1987
Diploma n.º
13/87
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica hospitalar



Portaria n.º 13/87

de 7 de Janeiro

Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente ao pessoal médico, uma vez que foi ali aberta uma unidade de cuidados intensivos, necessitando-se de mais um assistente hospitalar em cardiologia;

Atento o exposto e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 157/83, de 19 de Fevereiro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 995/83, de 28 de Novembro, 960/84, de 24 de Dezembro, 557/85, de 9 de Agosto, 598/85, de 14 de Agosto, e 909/85, de 29 de Novembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Dezembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

(ver documento original)