Portaria n.º 909/85

Tipo
Portaria
Data
29/11/1985
Diploma n.º
909/85
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica



Portaria n.º 909/85

de 29 de Novembro

Considerando que se torna necessário reajustar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, com vista a dotá-lo com os meios humanos necessários às prioridades de actuação que lhe são fixadas e à adopção de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes;

Considerando que as alterações propostas não implicam aumento de encargos na rubrica de pessoal, por a criação de lugares se verificar contra a extinção de outros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 157/83, de 19 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 995/83, de 28 de Novembro, e 960/84, de 24 de Dezembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 5 de Novembro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

(ver documento original)