Portaria n.º 958/2009

Tipo
Portaria
Data
21/08/2009
Diploma n.º
958/2009
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Dornelas do Zêzere, município de Pampilhosa da Serra, e cria a zona de caça municipal da freguesia de Dornelas do Zêzere, pelo período de seis anos, transferindo a sua gestão para Associação de Caça e Pesca de Dornelas do Zêzere e passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos naquela freguesia e município (processo n.º 5270-AFN)



Portaria n.º 958/2009

de 21 de Agosto

Pela Portaria n.º 1341/2004, de 21 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-AFN), situada no município de Pampilhosa da Serra, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

Posteriormente, pelas Portarias n.os 1550/2007 e 1274/2008, respectivamente de 7 de Dezembro e de 6 de Novembro, foram excluídos vários terrenos cinegéticos, ficando a mesma com a área de 26 283 ha.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de vários terrenos cinegéticos e, em simultâneo, veio a Associação de Caça e Pesca de Dornelas do Zêzere requerer uma zona de caça municipal que abrange os terrenos objecto da citada exclusão.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 26.º, ambos do diploma acima identificado, e ouvido o conselho cinegético municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Dornelas do Zêzere, município de Pampilhosa da Serra, com a área de 1598 ha, ficando a mesma com a área de 24 685 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da freguesia de Dornelas do Zêzere (processo n.º 5270-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Dornelas do Zêzere, com o número de identificação fiscal 508545668 e sede social e endereço postal na Rua Principal, Maxial, 3320-054 Dornelas do Zêzere.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Dornelas do Zêzere, município de Pampilhosa da Serra, com a área de 1553 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 45 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A exclusão e a criação previstas na presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Agosto de 2009.

(ver documento original)