Portaria n.º 1550/2007

Tipo
Portaria
Data
07/12/2007
Diploma n.º
1550/2007
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Machio e Portela do Fojo, município de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-DGRF)



Portaria n.º 1550/2007

de 7 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1341/2004, de 21 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-DGRF), situada no município da Pampilhosa da Serra, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Machio e Portela do Fojo, município de Pampilhosa da Serra, com a área de 5238 ha, ficando a mesma com a área total de 29 458 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Novembro de 2007.

(ver documento original)