Portaria n.º 1274/2008

Tipo
Portaria
Data
06/11/2008
Diploma n.º
1274/2008
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pessegueiro, município de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-DGRF)



Portaria n.º 1274/2008

de 6 de Novembro

Pela Portaria n.º 1341/2004, de 21 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1550/2007, de 7 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-DGRF), situada no município de Pampilhosa da Serra, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pessegueiro, município de Pampilhosa da Serra, com a área de 3175 ha, ficando a mesma com a área de total de 26 283 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.

(ver documento original)