Portaria n.º 953/2005

Tipo
Portaria
Data
30/09/2005
Diploma n.º
953/2005
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem ministrado pela Unidade de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa



Portaria n.º 953/2005

de 30 de Setembro

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 14-D/96, de 30 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 835/2002, de 10 de Julho, alterada pela Portaria n.º 246/2003, de 18 de Março;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, constituída, no âmbito do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro, pelo despacho conjunto n.º 291/2003, de 27 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo da Portaria n.º 835/2002, de 10 de Julho, alterada pela Portaria n.º 246/2003, de 18 de Março, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Unidade de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 13 de Setembro de 2005.

ANEXO

(Portaria n.º 835/2002, de 10 de Julho, alterada pela Portaria n.º 246/2003, de 18 de Março - alteração)

Universidade Fernando Pessoa

Unidade de Ponte de Lima

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)