Portaria n.º 946/93

Tipo
Portaria
Data
28/09/1993
Diploma n.º
946/93
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica as tabelas anexas à Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro, ao cálculo do valor do capital de remições autorizadas



Portaria n.º 946/93

de 28 de Setembro

Tendo em atenção o conteúdo do Acórdão n.º 61/91, de 13 de Março de 1991, do Tribunal Constitucional e a necessidade de dar cumprimento ao artigo 115.º da Constituição;

Tendo sido publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, para apreciação pública, o projecto de portaria que esteve na base do presente diploma, cujos resultados foram devidamente ponderados:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII do Ministro das Finanças, publicado em 27 de Dezembro de 1991, e nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 26095, de 23 de Novembro de 1935, o seguinte:

1.º São aplicadas as tabelas anexas à Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro, ao cálculo do valor do capital de remições autorizadas.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Setembro de 1993.

O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.