Portaria n.º 945/92

Tipo
Portaria
Data
29/09/1992
Diploma n.º
945/92
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, aprovado pela Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 945/92

de 29 de Setembro

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Agricultura, com a categoria de escriturário-dactilógrafo;

Havendo interesse, por parte deste Ministério, na integração do referido funcionário:

Importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de escriturário-dactilógrafo;

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 11 de Setembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.