Portaria n.º 944/87

Tipo
Portaria
Data
18/12/1987
Diploma n.º
944/87
Diário da República
N.º 290/1987, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Cria no quadro do pessoal do Gabinete de Estudos Económicos a carreira de técnico auxiliar de BAD.


TEXTO :

Portaria n.º 944/87
de 18 Dezembro
Considerando que o Gabinete de Estudos Económicos dispõe no seu quadro de dois lugares na carreira de técnico auxiliar, cujo conteúdo funcional se limita à área de tratamento da informação estatística:

Considerando que as atribuições do Gabinete impõem a criação no referido quadro da carreira de técnico auxiliar de BAD:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que seja criada no quadro do pessoal do Gabinete de Estudos Económicos, constante da Portaria n.º 679/86, de 13 de Novembro, a carreira de técnico auxiliar de BAD, como a seguir se indica, sendo extinto um lugar da carreira de técnico auxiliar, previsto no mapa anexo à referida portaria:

(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

ANEXO À PORTARIA N.º 944/87
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de BAD
Compete ao técnico auxiliar de BAD desempenhar funções de natureza executiva de apoio técnico nas áreas de tratamento de documentação e informação, nomeadamente na catalogação e na elaboração de ficheiros, e proceder à difusão da informação e documentação.