Sumário
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cabril, Fajão, Janeiro de Baixo, Pampilhosa da Serra, Unhais-o-Velho e Vidual, todas do município de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-AFN)
Portaria n.º 943/2010
de 21 de Setembro
As Portarias n.os 1314/2004, de 21 de Outubro, 1550/2007, de 7 de Dezembro, 1274/2008, de 6 de Novembro, e 958/2009, de 21 de Agosto, procederam respectivamente à criação e exclusões de terrenos da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-AFN), situada no município de Pampilhosa da Serra, com a área de 24 685 ha, válida até 21 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, actualmente designada por Município de Pampilhosa da Serra, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cabril, Fajão, Janeiro de Baixo, Pampilhosa da Serra, Unhais-o-Velho e Vidual, todas do município de Pampilhosa da Serra, com a área total de 24 493 ha.
Artigo 2.º
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Pampilhosa da Serra (processo n.º 3893-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 10 %, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 22 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Setembro de 2010.