Portaria n.º 928/73

Tipo
Portaria
Data
29/12/1973
Diploma n.º
928/73
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março



Portaria n.º 928/73

de 29 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961, e no artigo 21.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 701/72, de 2 de Dezembro, passa a ter a redacção seguinte:

4.º Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:

a) Escola de Enfermagem (Hospital da Marinha);

b) Escola de Submarinos (Esquadrilha de Submarinos);

c) Escola de Mergulhadores (Esquadrilha de Submarinos);

d) Centro de Instrução de Minas e Contra-Medidas (Comando Naval do Continente);

e) Centro de Instrução de Táctica Naval (Comando Naval do Continente);

f) Centro de Instrução de Contrôle Naval e de Defesa da Navegação (Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa);

g) Centro de Educação Física da Armada (Direcção do Serviço de Educação Física);

h) Centro de Instrução de Hidrografia e Oceanografia (Instituto Hidrográfico).

2.º O Serviço de Mergulhadores e de Salvação, criado pelo Decreto n.º 41646, de 24 de Maio de 1958, é integrado na Escola de Mergulhadores, com as atribuições que naquele decreto lhe são definidas.

Ministério da Marinha, 18 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.