Portaria n.º 701/72

Tipo
Portaria
Data
02/12/1972
Diploma n.º
701/72
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção dos n.os 3 e 4 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, respeitante às escolas e centros de instrução da Armada



Portaria n.º 701/72

de 2 de Dezembro

Tornando-se necessário que a Escola de Marinharia, que tem vindo a funcionar adstrita ao navio-escola Sagres, seja integrada no Grupo n.º 2 de Escolas da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961, que os n.os 3 e 4 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, passem a ter a redacção seguinte:

3. O Grupo n.º 2 de Escolas da Armada compreende as seguintes escolas:

a) Escola de Artilharia Naval;

b) Escola de Limitação de Avarias;

c) Escola de Comunicações;

d) Escola de Armas Submarinas;

e) Escola de Marinharia.

4. Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:

a) Escola de Enfermagem (Hospital da Marinha);

b) Escola de Submarinos e de Mergulhadores (Esquadrilha de Submarinos):

c) Centro de Instrução de Minas e Contramedidas (Comando Naval do Continente);

d) Centro de Instrução de Táctica Naval (Comando Naval do Continente);

e) Centro de Instrução de Contrôle Naval e de Defesa da Navegação (Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa);

f) Centro de Educação Física da Armada (Direcção do Serviço de Educação Física);

g) Centro de Instrução de Hidrografia e Oceanografia (Instituto Hidrográfico).

Ministério da Marinha, 23 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.