Portaria n.º 914/84

Tipo
Portaria
Data
14/12/1984
Diploma n.º
914/84
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 768-A/84, de 27 de Setembro, que cria um passe L/A válido até à Póvoa de Santo Adrião



Portaria n.º 914/84

de 14 de Dezembro

A Portaria n.º 768-A/84, de 27 de Setembro, ao concretizar o alargamento da zona de utilização dos passes L/A através da criação de um novo título válido até à Póvoa de Santo Adrião, apenas considerou, relativamente ao percurso fora da cidade de Lisboa, a adesão da empresa Joaquim Jerónimo, Lda.

Reconhecendo-se toda a conveniência na implementação de um passe de tipologia idêntica com validade para as carreiras da empresa Isidoro Duarte, Lda., no mesmo percurso, torna-se necessário criar a correspondente previsão legal mediante a alteração do n.º 2.º daquela portaria.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 768-A/84, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º São adoptados 2 novos passes L/A do tipo previsto na alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 1107/80, de 30 de Dezembro, válidos dentro da cidade de Lisboa na Carris e Metro e fora dela, respectivamente, na empresa Joaquim Jerónimo, Lda., e na empresa Isidoro Duarte, Lda., no percurso que liga Lisboa à Póvoa de Santo Adrião:

L/A Joaquim Jerónimo, Lda. - 1830$00;

L/A Isidoro Duarte, Lda. - 1830$00.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 14 de Novembro de 1984.

O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.