Portaria n.º 768-A/84

Tipo
Portaria
Data
28/09/1984
Diploma n.º
768-A/84
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social
Vigência
Revogado

Sumário

Cria passes de área de tipo urbano, Sx (na área do Seixal) e MA (na área do Montijo e Alcochete), e também um novo passa L/A, válido dentro da cidade na Carris e Metropolitano e que passe a servir a Póvoa de Santo Adrião



Portaria n.º 768-A/84

de 27 de Setembro

Considerando que a actual malha do sistema de passes intermodais na região de Lisboa apresenta lacunas em algumas zonas densamente habitadas, como o Seixal, o Montijo e Alcochete, o Governo decidiu adoptar alguns passes de área de tipo urbano, que, em articulação com os actuais passes intermodais da região, realizam o acesso de importantes sectores da população aos benefícios da sua política social para a área dos transportes.

Na mesma perspectiva de satisfação das necessidades de transporte das populações, estende-se a zona de utilização dos passes L/privados até à Póvoa de Santo Adrião, com a criação de um novo passe L/A válido para a empresa Joaquim Jerónimo, Lda.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º São adoptados os seguintes passes de área de tipo urbano, mensais, para um número ilimitado de viagens, que, em articulação com o actual sistema de passes intermodais da região de Lisboa, terão os seguintes preços e validades:

RN (Sx) - Válido na RN para a zona do Seixal - 960$00;

RN (Sx3) - Válido na RN para a zona do Seixal e 3.ª coroa do sistema de passes intermodais, margem sul - 1450$00;

RN (Sx23) - Válido para a zona do Seixal e 2.ª coroa e 3.ª coroa do sistema de passes intermodais, margem sul - 2080$00:

RN-TT (Sx123) - Válido na RN e TT para a zona do Seixal e para a 1.ª coroa, 2.ª coroa e 3.ª coroa do sistema de passes intermodais, margem sul - 2500$00;

L123 (Sx) - Válido na Carris, ML, RN, CP, TT e transportes colectivos do Barreiro para a zona do Seixal e zonas do passe intermodal L123 - 3000$00;

RN (MA) - Válido na RN para as zonas do Montijo e Alcochete correspondente ao polígono Montijo-Alcochete-Samouco-Montijo - 1100$00;

RN-TT (MA) - Válido na RN e TT para as zonas do Montijo e Alcochete e na ligação fluvial Terreiro do Paço-Montijo - 2100$00;

L123 (MA) - Válido na Carris, ML, RN, CP, TT e transportes colectivos do Barreiro para as zonas do Montijo e Alcochete e do passe intermodal L123 - 3050$00.

2.º É adoptado um novo passe L/A, válido dentro da cidade de Lisboa na Carris e ML e fora dela na empresa Joaquim Jerónimo, Lda., no percurso que liga Lisboa à Póvoa de Santo Adrião e nas condições de validade geral definidas pela alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 1107/80, de 31 de Dezembro - 1830$00.

3.º A Direcção-Geral de Transportes Terrestres fixará as carreiras e percursos abrangidos pelos novos passes.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Outubro.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 27 de Setembro de 1984.

O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.