Portaria n.º 865/93

Tipo
Portaria
Data
14/09/1993
Diploma n.º
865/93
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a denominação dos cursos superiores de Património Cultural e de Desenvolvimento Comunitário e altera os planos de estudos dos cursos superiores de Contabilidade e Gestão, de Turismo, de Engenharia Electrónica e de Automação e Engenharia Informática, a ministrar pelas Escolas Superiores de Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Social e Comunitário, integrantes do Instituto Politécnico Gaya



Portaria n.º 865/93

de 14 de Setembro

A requerimento da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Ciências e Tecnologia e da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário, integrantes do Instituto Politécnico Gaya;

Considerada a fundamentação das propostas dos responsáveis científicos e pedagógicos daqueles estabelecimentos de ensino superior particular;

Instruídos e analisados os respectivos processos, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Ao abrigo e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O curso superior de Património Cultural, reconhecido pela Portaria n.º 1061/90, de 18 de Outubro, passa a denominar-se de Património e Ambiente, conforme novo plano de estudos em anexo à presente portaria.

2.º O curso superior de Desenvolvimento Comunitário, reconhecido pela Portaria n.º 1061/90, de 18 de Outubro, passa a denominar-se de Administração Pública, Regional e Local, com o novo plano de estudos publicado em anexo ao presente diploma.

3.º O plano de estudos do curso superior de Contabilidade e Gestão, reconhecido pela Portaria n.º 1160/92, de 16 de Dezembro, é publicado em anexo à presente portaria.

4.º Conforme anexo, são efectuadas algumas correcções aos planos de estudos dos cursos superiores de Turismo, de Engenharia Electrónica e de Automação e Engenharia Informática, publicados pela Portaria n.º 1160/92, de 16 de Dezembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário

Curso superior de Património e Ambiente

(ver documento original)

Curso superior de Administração Pública, Regional e Local

(ver documento original)

No curso superior de Turismo, 2.º ano, 1.º semestre, onde se lê «Economia do Turismo» deve ler-se «Economia do Turismo I».

Escola Superior de Ciência e Tecnologia

Curso superior de Contabilidade e Gestão

(ver documento original)

No curso superior de Engenharia Electrónica e de Automação, 2.º ano, 1.º semestre, onde se lê «Máquinas Eléctricas» deve ler-se «Máquinas Eléctricas I».

No curso de Engenharia Informática, 3.º ano, 2.º semestre, onde se lê «Linguagens de 4.ª Geração - aulas teóricas, 2, aulas teórico-práticas, 2» deve ler-se «Linguagens da 4.ª Geração, aulas teóricas, 3, aulas teórico-práticas, 2».