Portaria n.º 1160/92

Tipo
Portaria
Data
16/12/1992
Diploma n.º
1160/92
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Reformula o plano de estudos do Instituto Superior Politécnico Gaya



Portaria n.º 1160/92

de 16 de Dezembro

A requerimento da entidade instituidora da Escola Superior de Ciência e Tecnologia e da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário, integrantes do Instituto Politécnico de Gaia, cujo reconhecimento como estabelecimentos de ensino superior particular foi conferido através da Portaria n.º 1061/90, de 18 de Outubro;

Considerando a fundamentação das propostas dos responsáveis científicos e pedagógicos daqueles estabelecimentos de ensino;

Instruídos e analisados os respectivos processos nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Ao abrigo e nos termos do artigo 16.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º E alterada a denominação do Instituto Politécnico de Gaia, reconhecido pela Portaria n.º 1061/90, de 18 de Outubro, para Instituto Superior Politécnico Gaya.

2.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Turismo em funcionamento na Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário, conforme publicação em anexo à presente portaria.

3.º São aprovados os novos planos de estudos dos cursos superiores de Frio e Climatização, Automação e Electrónica Industrial, Sistemas Informáticos e Informática de Gestão, em funcionamento na Escola Superior de Ciência e Tecnologia, conforme publicação em anexo à presente portaria.

4.º É alterada a denominação de três dos cursos referidos no número anterior:

O curso superior de Frio e Climatização passa a designar-se de Engenharia Electrotécnica - Frio e Climatização;

O curso superior de Automação Electrónica e Industrial passa a denominar-se de Engenharia Electrónica e de Automação;

O curso superior de Sistemas Informáticos passa a denominar-se de Engenharia Informática.

5.º É autorizada a Escola Superior de Ciência e Tecnologia a ministrar o curso superior de Contabilidade e Gestão, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

6.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.

7.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso superior de Contabilidade e Gestão são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Ciência e Tecnologia.

8.º As autorizações e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Novembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário

Curso superior de Turismo

(ver documento original)

Escola Superior de Ciência e Tecnologia

Curso superior de Engenharia Electrónica e de Automação

(ver documento original)

Curso superior de Engenharia Informática

(ver documento original)

Curso superior de Informática de Gestão

(ver documento original)