Portaria n.º 344/2003

Tipo
Portaria
Data
29/04/2003
Diploma n.º
344/2003
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrónica e de Automação da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya



Portaria n.º 344/2003

de 29 de Abril

A requerimento da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1061/90, de 18 de Outubro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/91, de 31 de Agosto;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março) e do Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrónica e de Automação da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo da presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 300 alunos.

3.º

Caducidade da autorização de funcionamento

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:

a) Bacharelato em Engenharia Electrónica e de Automação, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1061/90, de 18 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1160/92, de 16 de Dezembro, conjugada com a Portaria n.º 865/93, de 14 de Setembro;

b) Curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electrónica e de Automação, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 564/95, de 12 de Junho.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 8 de Abril de 2003.

ANEXO

Instituto Superior Politécnico Gaya

Escola Superior de Ciência e Tecnologia

Curso de Engenharia Electrónica e de Automação

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)