Portaria n.º 856/97

Tipo
Portaria
Data
10/09/1997
Diploma n.º
856/97
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja



Portaria n.º 856/97

de 10 de Setembro

O quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja encontra-se desajustado face às actuais necessidades, pelo que importa agora dotá-lo com os meios humanos que permitam dar resposta às solicitações com que o Hospital se confronta.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria n.º 9/94, de 5 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 1183/95, de 27 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma:

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Divisão de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Instalações e Equipamento;

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Expediente Geral e Arquivo;

Repartição de Doentes, com:

Secção de Admissão de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico e Estatística;

Repartição de Contabilidade, com:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Aprovisionamento, com:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições e Armazéns.

3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária de serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4, e das carreiras de técnico auxiliar, área funcional de electromecânica e electrónica, e de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3, é o constante do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja

(ver documento original)

ANEXO I

Carreira de secretária dos serviços de saúde

Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente, secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço e tradução e reconversão da correspondência e apoio à biblioteca.

Carreira de técnico auxiliar - Área funcional de elctromecânica e de electrónica

Conteúdo funcional: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromecânica e electrónica, verificação e controlo das operações efectuadas no exterior, apoio técnico aos serviços do Hospital sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos médicos e tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico.

Carreira de secretária-recepcionista

Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente e arquivo. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros, requisição de material destinado aos serviços e ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes, requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos e arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.