Portaria n.º 1183/95

Tipo
Portaria
Data
27/09/1995
Diploma n.º
1183/95
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja



Portaria n.º 1183/95

de 27 de Setembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja carece de ser reajustado, de modo a permitir a transição dos psicólogos clínicos em exercício de funções neste estabelecimento hospitalar para a carreira dos técnicos superiores de saúde, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria n.º 9/94, de 5 de Janeiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 28 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja

(ver documento original)