Portaria n.º 9/94

Tipo
Portaria
Data
05/01/1994
Diploma n.º
9/94
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja



Portaria n.º 9/94

de 5 de Janeiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria n.º 670/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado, a fim de permitir uma correcta gestão dos recursos humanos disponíveis e aumentar a operacionalidade dos sectores técnicos.

Por outro lado, urge proceder à aplicação dos Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, que regulamentam os estatutos das carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria n.º 670/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 44/82, de 13 de Janeiro, 1233/82, de 31 de Dezembro, 563/83, de 13 de Maio, 688/83, de 20 de Junho, 371/85, de 17 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 10/92, de 9 de Janeiro, 422/92, de 22 de Maio e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:

1) Unidades orgânicas de natureza técnica:

a) Divisão de Serviços Farmacêuticos;

b) Divisão de Instalações e Equipamento;

2) Unidades orgânicas de natureza administrativa:

a) Repartição de Pessoal, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Expediente Geral e Arquivo;

b) Repartição de Doentes, com:

Secção de Admissão de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico e Estatística;

c) Repartição de Contabilidade, com:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

d) Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições e Armazéns.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja

(ver documento original)