Portaria n.º 688/83

Tipo
Portaria
Data
20/06/1983
Diploma n.º
688/83
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar



Portaria n.º 688/83

de 20 de Junho

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja, aprovado pela Portaria n.º 670/80, de 16 de Setembro, reajustado, posteriormente, pela Portaria n.º 44/82, de 13 de Janeiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 7 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Beja

(ver documento original)