Portaria n.º 854/81

Tipo
Portaria
Data
25/09/1981
Diploma n.º
854/81
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos, da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, da Escola de Mestrança e Marinhagem e da Escola Náutica Infante D. Henrique



Portaria n.º 854/81

de 25 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20. do Decreto-Lei n.º 191-C/79, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo mapa anexo à Portaria n.º 829/80, de 17 de Outubro, é substituído pelo anexo I à presente portaria.

2.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 216/77, de 21 de Abril, 720/80, de 25 de Setembro, 924/80, de 4 de Novembro, 939/80, de 7 de Novembro, e 287/81, de 23 de Março, é substituído pelo anexo II à presente portaria.

3.º O quadro de pessoal da Escola de Mestrança e Marinhagem, constante do mapa anexo ao Decreto n.º 425-C/76, de 31 de Maio, é substituído pelo anexo III à presente portaria.

4.º - 1 - O quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique, constante do mapa anexo ao Decreto n.º 425-D/76, de 31 de Maio, com a alteração introduzida pelo mapa anexo à Podaria n.º 925/80, de 4 de Novembro, é substituído pelo anexo IV à presente portaria.

2 - A tabela de reconversão ao abrigo da qual se operará a transição do pessoal do quadro da Escola Náutica Infante D. Henrique para o regime do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, é o constante do anexo V à presente portaria.

5.º A presente portaria produz efeitos:

a) Desde o dia 1 de Julho de 1979, no que respeita às alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho;

b) Desde o dia 1 de Novembro de 1980, no que se refere às alterações decorrentes da execução do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 1 de Setembro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Do ANEXO I ao ANEXO V

(ver documento original)