Portaria n.º 836/2007

Tipo
Portaria
Data
07/08/2007
Diploma n.º
836/2007
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 544-DGRF)



Portaria n.º 836/2007

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 355-C/97, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 773/2000, de 13 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores da Herdade da Bezerra a zona de caça associativa da Herdade das Bezerras (processo n.º 544-DGRF), situada nos municípios de Chamusca e Coruche, válida até 1 de Junho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, renovável por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 820 ha, e na freguesia de Parreira, município da Chamusca, com a área de 1064 ha, o que perfaz o total de 1884 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Julho de 2007.