Portaria n.º 773/2000

Tipo
Portaria
Data
13/09/2000
Diploma n.º
773/2000
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 355-C/97, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, e na freguesia de Parreira, município da Chamusca



Portaria n.º 773/2000

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 355-C/97, de 30 de Maio, foi renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras, processo n.º 544-DGF, situada no município da Chamusca, com uma área de 584,3250 ha, válida até 1 de Junho de 2007.

A concessionária, Associação de Caçadores da Herdade da Bezerra, requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1298,8566 ha, sitos nos municípios da Chamusca e de Coruche.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Coruche e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 355-C/97, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, com uma área de 819,5066 ha, e na freguesia de Parreira, município da Chamusca, com a área de 479,35 ha, ficando a zona de caça com uma área de 1063,6750 ha neste município e uma área total de 1883,1816 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)