Portaria n.º 355-C/97

Tipo
Portaria
Data
30/05/1997
Diploma n.º
355-C/97
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Bezerras», sito na freguesia de Parreira, município da Chamusca



Portaria n.º 355-C/97

de 30 de Maio

Pela Portaria n.º 128/91, de 13 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Bezerras uma zona de caça associativa situada no município da Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Foram cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras (processo n.º 544-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Bezerras», sito na freguesia de Parreira, município da Chamusca, com uma área de 584,3250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 128/91.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 28 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.