Portaria n.º 833/92

Tipo
Portaria
Data
27/08/1992
Diploma n.º
833/92
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia um lugar de auxiliar administrativo



Portaria n.º 833/92

de 27 de Agosto

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território com a categoria de auxiliar administrativo;

Havendo interesse por parte deste Ministério na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de auxiliar administrativo.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 30 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.