Portaria n.º 827/99

Tipo
Portaria
Data
29/09/1999
Diploma n.º
827/99
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas, situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos. Revoga a Portaria n.º 417/99, de 8 de Junho



Portaria n.º 827/99

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 650/89, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 79/90, de 2 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos a zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo n.º 79-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 774,6244 ha, e de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 232,0756 ha, perfazendo uma área total de 1006,70 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo n.º 79-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 774,6244 ha, e de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 232,0756 ha, perfazendo uma área total de 1006,70 ha, abrangendo vários prédios rústicos.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 650/89, de 12 de Agosto.

3.º É revogada a Portaria n.º 417/99, de 8 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.