Portaria n.º 417/99

Tipo
Portaria
Data
08/06/1999
Diploma n.º
417/99
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 417/99

de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 650/89, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 79/90, de 2 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e São Pedro da Gafanhoeira, municípios de Montemor-o-Novo e Arraiolos, com uma área de 1006,70 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo n.º 79-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Maio de 1999.