Portaria n.º 79/90

Tipo
Portaria
Data
02/02/1990
Diploma n.º
79/90
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 650/89, de 12 de Agosto, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos



Portaria n.º 79/90

de 2 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 650/89, de 12 de Agosto, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Represa», «Monte Arado e Pedras» e «Herdade de Alfeirões» (parte), situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, e «Herdade de Cangalhos» e «Monte de Santo Estêvão», situadas na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, concelho de Arraiolos.

Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegético, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça associativa para um mínimo de 10 anos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, revogar o n.º 2.º da Portaria n.º 650/89, de 12 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

2.º Nesta área é concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 79 da Direcção-Geral das Florestas) até 31 de Maio de 1999.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 15 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.