Portaria n.º 813/89

Tipo
Portaria
Data
14/09/1989
Diploma n.º
813/89
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA)



Portaria n.º 813/89

de 14 de Setembro

Considerando que o técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro José Nunes Martins Pedro, oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço, há mais de um ano, como excedente no Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA);

Considerando a necessidade premente de não se interromperem os projectos da responsabilidade daquele técnico - «Introdução e promoção de fruteiras tropicais e subtropicais» e «Introdução e promoção de jojoba e cuphea»:

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária com mais um lugar de técnico superior principal da carreira de engenheiro, que será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 17 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.