Portaria n.º 808/72

Tipo
Portaria
Data
30/12/1972
Diploma n.º
808/72
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social



Portaria n.º 808/72

de 30 de Dezembro

Nos termos do disposto na primeira parte do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social, o qual entrará em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 1973:

(ver documento original)

NOTA

O pessoal que na distribuição pelos lugares previstos neste portaria for colocado em cargo dotado com vencimento inferior ao da função que desempenhe manterá, para todos os efeitos legais e enquanto e mantiver essa situação, o direito ao vencimento que esteia a auferir à data da referida distribuição em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência de 29 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.