Portaria n.º 204/80

Tipo
Portaria
Data
26/04/1980
Diploma n.º
204/80
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue alguns lugares do quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social



Portaria n.º 204/80

de 26 de Abril

Considerando que, pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, foi criada a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais;

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa, do Orçamento e da Segurança Social:

1.º São extintos no quadro de pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pela Portaria n.º 808/72, de 30 de Dezembro, os seguintes lugares:

(ver documento original)

2.º São criados no mesmo quadro, em substituição dos lugares a que se refere o número anterior, os seguintes lugares referentes à carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 16 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.