Decreto-Lei n.º 245/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/06/1974
Diploma n.º
245/74
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministérios da Coordenação Económica e dos Assuntos Sociais
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Instituto da Família e Acção Social a processar os vencimentos do pessoal distribuído no quadro criado pela Portaria n.º 808/72, de 30 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 245/74

de 7 de Junho

O quadro do pessoal não dirigente do Instituto da Família e Acção Social foi aprovado pela Portaria n.º 808/72, de 30 de Dezembro, para entrar em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 1973.

A lista de colocação de pessoal no referido quadro consta de despacho ministerial de 15 de Junho de 1973, publicado no Diário do Governo do dia 26 do mesmo mês e ano e proferido nos termos dos artigos 71.º, n.º 5, e 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e 49.º do Decreto n.º 396/72, de 17 de Outubro seguinte.

Dadas as dúvidas suscitadas na execução do n.º 3 do referido despacho, que manda que a lista de colocação vigore a partir de 1 de Janeiro de 1973;

Usando da faculdade concedida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O Instituto da Família e Acção Social é autorizado a processar, independentemente de quaisquer formalidades legais, os vencimentos do pessoal distribuído no quadro criado pela Portaria n.º 808/72, de 30 de Dezembro, cuja lista de colocação consta de despacho ministerial de 15 de Junho de 1973, e que respeitam ao período compreendido entre 1 de Janeiro a 25 de Junho de 1973, ficando assegurados todos os efeitos legais decorrentes dos diplomas em referência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida - Mário Murteira.

Promulgado em 1 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.