Portaria n.º 808/2005

Tipo
Portaria
Data
09/09/2005
Diploma n.º
808/2005
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o modelo de requerimento de injunção



Portaria n.º 808/2005

de 9 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho, procedeu à alteração do regime da injunção aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, tornando necessária a aprovação de novo modelo de requerimento de injunção em conformidade com a mesma.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 16-A/98, de 30 de Setembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 38/2003, de 8 de Março, 324/2003, de 27 de Dezembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 26/2004, de 24 de Fevereiro, e 107/2005, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 63/2005, de 19 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovado o modelo de requerimento de injunção, constante do anexo à presente portaria, que dela é parte integrante.

Artigo 2.º

Divulgação do modelo

A existência do modelo referido no artigo anterior deve ser divulgada aos utentes, de forma adequada, pelas respectivas secretarias judiciais.

Artigo 3.º

Revogação

São revogados os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 234/2003, de 17 de Março.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2005.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 1 de Setembro de 2005.

ANEXO

(ver modelo no documento original)