Portaria n.º 80-C/76

Tipo
Portaria
Data
16/02/1976
Diploma n.º
80-C/76
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 388/75, de 22 de Julho, com alteração



Portaria n.º 80-C/76

de 16 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cooperação, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho, tomar extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 388/75, de 22 de Julho, com a seguinte alteração:

A referência ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 33725, de 21 de Junho de 1944, deverá ser entendida como feita ao artigo 47.º do Decreto n.º 40711, de 1 de Agosto de 1956.

Ministério da Cooperação, 16 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Vítor Crespo.