Portaria n.º 799/84

Tipo
Portaria
Data
12/10/1984
Diploma n.º
799/84
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, para aplicação na Região Autónoma da Madeira



Portaria n.º 799/84

de 12 de Outubro

Tendo em consideração a evolução dos custos de construção e os seus reflexos no regime de crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente, estabelecido no Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, foram revistos pela Portaria n.º 559/84, de 3 de Agosto, os valores que definem as classes de fogos constantes do quadro I anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro.

Considerando que os referidos valores não se ajustam aos condicionalismos específicos da Região Autónoma da Madeira, o respectivo Governo Regional propôs a sua alteração.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, são alterados, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 24 de Setembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

(Classes de fogos)

(ver documento original)