Portaria n.º 799/72

Tipo
Portaria
Data
30/12/1972
Diploma n.º
799/72
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva ao ultramar a Portaria n.º 752/72, de 20 de Dezembro, mantendo-se, quanto ao Decreto-Lei n.º 49099, de 4 de Julho de 1969, o disposto na Portaria n.º 369/72, de 4 de Julho



Portaria n.º 799/72

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política, o seguinte:

É tornada extensiva ao ultramar a Portaria n.º 752/72, de 20 de Dezembro, mantendo-se, quanto ao Decreto-Lei n.º 49099, de 4 de Julho de 1969, o disposto na Portaria n.º 369/72, de 4 de Julho.

Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.