Portaria n.º 752/72

Tipo
Portaria
Data
20/12/1972
Diploma n.º
752/72
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que não seja concedido o adiamento da prova de classificação - incorporação - para o ano de 1974 e seguintes aos recrutas que tenham tido falta de aproveitamento escolar nos dois anos lectivos anteriores



Portaria n.º 752/72

de 20 de Dezembro

Verificando-se que muitos dos recrutas destinados aos cursos de milicianos, beneficiando da concessão de adiamento das provas de classificação permitido pelo Decreto-Lei n.º 49099, de 4 de Julho de 1969, retardam dois ou mais anos o cumprimento das suas obrigações do serviço militar efectivo, sem que, contudo, tenham conseguido o correspondente aproveitamento escolar;

Atendendo por outro lado, a que têm diminuído nos últimos anos os contingentes de recrutas destinados aos referidos cursos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Não é concedido o adiamento da prova de classificação - incorporação - para ano de 1974 e seguintes aos recrutas que tenham tido falta de aproveitamento escolar nos dois anos lectivos anteriores, entendendo-se por falta de aproveitamento não terem transitado de ano no respectivo curso.

2.º Os recrutas que terminem os cursos antes dos limites fixados no Decreto-Lei n.º 49099, de 4 de Julho de l969, podem ser autorizados a efectuar os estágios complementares dos seus cursos, desde que eles sejam legais e obrigatórios e se concluam dentro daqueles limites.

Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.