Portaria n.º 369/72

Tipo
Portaria
Data
04/07/1972
Diploma n.º
369/72
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49099, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar), tornada extensiva ao ultramar pela Portaria n.º 24225 - Atribui ao Ministério a competência fixada na alínea a) do n.º 1 do referido artigo 24.º para o Ministério da Educação Nacional



Portaria n.º 369/72

de 4 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49099, de 4 de Julho de 1969, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968, tornada extensiva ao ultramar pela Portaria n.º 24225, de 6 de Agosto de 1969.

2.º É atribuída ao Ministério do Ultramar a competência fixada na alínea a) do n.º 1 do referido artigo 24.º para o Ministério da Educação Nacional.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.