Tipo
Portaria
Data
06/08/1969
Diploma n.º
24225
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, a Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar)
Portaria n.º 24225
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas vigorar, a Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar), de 11 de Julho de 1968.
Ministério do Ultramar, 6 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.