Portaria n.º 796/84

Tipo
Portaria
Data
11/10/1984
Diploma n.º
796/84
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 559/84, de 3 de Agosto, em relação à Região Autónoma dos Açores



Portaria n.º 796/84

de 11 de Outubro

A Portaria n.º 559/84, de 3 de Agosto, alterou as condições específicas de acesso ao crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente que tinham sido fixadas pela Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro.

O quadro I (classes de fogos) anexo à primeira das portarias referidas baseia-se, porém, em valores que não se ajustam à realidade existente na Região Autónoma dos Açores, pelo que o respectivo Governo Regional propôs a sua alteração.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 559/84, de 3 de Agosto, sejam acrescidos, em relação à Região Autónoma dos Açores, de uma percentagem de 35%, nos termos do quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 25 de Setembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

(Classes de fogos)

(ver documento original)