Portaria n.º 78/2003

Tipo
Portaria
Data
21/01/2003
Diploma n.º
78/2003
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Turismo do Instituto Superior de Novas Profissões



Portaria n.º 78/2003

de 21 de Janeiro

A requerimento da CODEPA - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1040/97, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 630/99, de 10 de Agosto;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1040/97, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 630/99, de 10 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Turismo do Instituto Superior de Novas Profissões, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 27 de Dezembro de 2002.

ANEXO

(Portaria n.º 1040/97, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 630/99, de 10 de Agosto - Alteração)

Instituto Superior de Novas Profissões

Curso de Turismo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão de Empresas Turísticas

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Património e Informação Turística

QUADRO N.º 5

4.º ano

(ver quadro no documento original)