Portaria n.º 630/99

Tipo
Portaria
Data
10/08/1999
Diploma n.º
630/99
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Turismo ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões



Portaria n.º 630/99

de 10 de Agosto

A requerimento da CODEPA - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 126/MEC/86;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1040/97, de 3 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Ramos

O curso de licenciatura em Turismo ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1040/97, de 3 de Outubro, desdobra-se nos ramos de:

a) Gestão de Empresas Turísticas;

b) Património e Informação Turística.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1040/97 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Duração

1 - O curso tem a duração de 4 anos.

2 - A duração mínima do ano curricular é de 30 semanas lectivas efectivas.

3 - A duração mínima do semestre curricular é de 15 semanas lectivas efectivas.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Julho de 1999.

ANEXO

(alteração ao anexo à Portaria n.º 1040/97, de 3 de Outubro)

Instituto Superior de Novas Profissões

Curso: Turismo

(ver quadros n.os 1 a 5 no documento original)