Portaria n.º 752/86

Tipo
Portaria
Data
17/12/1986
Diploma n.º
752/86
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova as estruturas curriculares que vêm sendo aplicadas nos cursos de licenciatura em Engenharia Agrícola, Engenharia Zootécnica, Ensino de Biologia e Geologia, Ensino de Física e Química, Ensino de História e Ciências Sociais e Ensino de Matemática e Desenho ministrados pela Universidade de Évora, os planos de estudos que vêm sendo ministrados nos cursos de licenciatura em Economia, Gestão de Empresas e Ensino de Português e Francês da Universidade de Évora e o regime de estudos que vem sendo aplicado nos diversos cursos de licenciatura da Universidade de Évora



Portaria n.º 752/86

de 17 de Dezembro

Tornando-se necessário aprovar os planos de estudos dos cursos que vêm sendo ministrados na Universidade de Évora e que não foram ainda objecto do diploma legal apropriado;

Sem prejuízo da revisão a que esses planos devam ser sujeitos;

Sob proposta da Universidade de Évora;

Tendo em vista o disposto no Decreto Regulamentar n.º 38/78, de 25 de Outubro, na Portaria n.º 663/79, de 10 de Dezembro, no Decreto Regulamentar n.º 75/79, de 31 de Dezembro, no Decreto n.º 87/80, de 20 de Setembro, no Decreto n.º 36/81, de 7 de Março, na Portaria n.º 340/81, de 14 de Abril, e no Decreto n.º 141/81, de 22 de Dezembro;

Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Licenciaturas organizadas em regime de unidades crédito

Os cursos de licenciatura em:

a) Engenharia Agrícola, nos ramos:

I) Científico-tecnológico;

II) Extensão Rural;

b) Engenharia Zootécnica, nos ramos:

I) Científico-tecnológico;

II) Extensão Rural;

c) Ensino de Biologia e Geologia;

d) Ensino de Física e Química;

e) Ensino de História e Ciências Sociais;

f) Ensino de Matemática e Desenho;

ministrados pela Universidade de Évora organizam-se em regime de unidades de crédito.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, referentes aos cursos enumerados no n.º 1.º, são os constantes dos anexos I a VIII.

3.º

Planos de estudos

1 - Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º serão fixados por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, salvo se se verificar a previsão do n.º 4 do mesmo artigo.

2 - Do despacho a que se refere o número anterior constarão os elementos a que se refere o n.º 2 do n.º 9.º da presente portaria.

3 - Os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Economia, em Gestão de Empresas e em Ensino de Português e Francês são os constantes dos anexos IX a XI a esta portaria.

4.º

Língua estrangeira

Os alunos dos cursos a que se refere a presente portaria deverão prestar provas de conhecimento numa língua estrangeira, à sua escolha, dentro daquelas em que a Universidade oferece formação e nas condições por esta fixadas em regulamento a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho científico.

5.º

Educação física

Os alunos inscritos nos cursos a que se refere a presente portaria deverão frequentar, com assiduidade, classes de educação física, nos termos de regulamento a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho científico.

6.º

Disciplinas de opção dos cursos de licenciatura que não se encontram organizados em regime de unidades de crédito

1 - O elenco de disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico, sob proposta, em relação a cada curso, da respectiva comissão permanente de curso.

2 - O conselho científico, sob proposta, em relação a cada curso, da respectiva comissão permanente de curso, fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas de opção.

3 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de dez.

4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos em que:

a) O docente assegure a regência da disciplina para além do número de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

b) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

7.º

Trabalho de fim de curso

1 - O último semestre dos cursos de licenciatura em Engenharia Agrícola, Engenharia Zootécnica, Economia e Gestão de Empresas é preenchido pelo trabalho de fim de curso.

2 - O trabalho de fim de curso é constituído pelo estudo de diversas matérias orientado para a realização de uma tarefa específica e será objecto de apresentação e discussão de um relatório.

3 - O regulamento do trabalho de fim de curso será fixado por despacho do reitor da Universidade, sob proposta do conselho científico, ouvidas as respectivas comissões permanentes de curso.

8.º

Estágio das licenciaturas em ensino

O estágio das licenciaturas em ensino, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

9.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, seminários e projectos ou trabalho final do curso integrantes do respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo conselho científico, ouvidas as comissões permanentes de curso respectivas, e fixados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80.

3 - A classificação final das licenciaturas em ensino é atribuída nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

10.º

Transição das licenciaturas em Ciências Agrárias e em Extensão Rural

1 - Aos alunos que até 1981-1982 se inscreveram na licenciatura em Ciências Agrárias e optaram pela inscrição no ramo científico-tecnológico da licenciatura em Engenharia Agrícola ou da licenciatura em Engenharia Zootécnica é aplicado o disposto no n.º 3.

2 - Aos alunos que até 1981-1982 se inscreveram na licenciatura em Extensão Rural e optaram pela inscrição no ramo de Extensão Rural da licenciatura em Engenharia Agrícola ou da licenciatura em Engenharia Zootécnica é aplicado o disposto no n.º 3.

3 - Os créditos conferidos pelas disciplinas dos planos de estudos seguidos nos cursos de licenciatura em Ciências Agrárias e em Extensão Rural, calculados nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, serão considerados para efeito de obtenção do número de unidades de crédito necessárias à concessão do grau na nova licenciatura.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 4 de Novembro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Licenciatura em Engenharia Agrícola

Ramo científico-tecnológico

1 - Área científica do curso - Engenharia Agrícola.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 149,5 unidades de crédito;

b) Aprovação em trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

a) Extensão Rural ... 41

b) Matemática, Física e Química ... 20,5

c) Biologia ... 23,5

d) Geociências ... 10

e) Zootecnia ... 6,5

f) Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 5

g) Ciências Económicas ... 15,5

h) Engenharia ... 20

4.2 - Optativas:

a) Fitotecnia ... 7,5

b) Zootecnia ... 7,5

c) Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 7,5

d) Ciências Económicas ... 7,5

e) Engenharia ... 7,5

f) Extensão Rural ... 7,5

ANEXO II

Licenciatura em Engenharia Agrícola

Ramo de Extensão Rural

1 - Área científica do curso - Extensão Rural.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 150,5 unidades de crédito;

b) Aprovação em trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

a) Extensão Rural ... 14

b) Fitotecnia ... 27

c) Matemática, Física e Química ... 20,5

d) Biologia ... 21

e) Geociências ... 10

f) Zootecnia ... 6,5

g) Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 12,5

h) Ciências Económicas ... 15,5

i) Engenharia ... 16

4.2 - Optativas:

a) Extensão Rural ... 7,5

b) Fitotecnia ... 7,5

c) Zootecnia ... 7,5

d) Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 7,5

e) Engenharia Biofísica ... 7,5

ANEXO III

Licenciatura em Engenharia Zootécnica

Ramo científico-tecnológico

1 - Área científica do curso - Engenharia Zootécnica.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 152 unidades de crédito;

b) Aprovação em trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

a) Zootecnia ... 38,5

b) Matemática, Física e Química ... 20,5

c) Biologia ... 22

d) Geociências ... 7,5

e) Fitotecnia ... 20

f) Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 5

g) Ciências Económicas ... 18

h) Engenharia ... 13

4.2 - Optativas:

a) Zootecnia ... 7,5

b) Fitotecnia ... 7,5

c) Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 7,5

d) Ciências Económicas ... 7,5

e) Extensão Rural ... 7,5

ANEXO IV

Licenciatura em Engenharia Zootécnica

Ramo de Extensão Rural

1 - Área científica do curso - Extensão Rural.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 151,5 unidades de crédito;

b) Aprovação em trabalho de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

a) Extensão Rural ... 14

b) Zootecnia ... 31,5

c) Matemática, Física e Química ... 20,5

d) Biologia ... 22

e) Geociências ... 7,5

f) Fitotecnia ... 10

g) Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 12,5

h) Ciências Económicas ... 18

i) Engenharia ... 8

4.2 - Optativas:

a) Extensão Rural ... 7,5

b) Zootecnia ... 7,5

c) Fitotecnia ... 7,5

d) Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 7,5

e) Engenharia Biofísica ... 7,5

ANEXO V

Licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia

1 - Áreas científicas do curso - Biologia, Geologia e Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

a) 138 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

a) Biologia ... 33,5

b) Geologia ... 30

c) Matemática, Física e Química ... 21,5

d) Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 3

e) Ciências da Educação ... 35

4.2 - Optativas:

a) Biologia Animal ... 6

b) Biologia Vegetal ... 6

c) Geologia ... 6

4.3 - Prática Pedagógica ... 9

ANEXO VI

Licenciatura em Ensino de Física e Química

1 - Áreas científicas do curso - Física, Química e Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 137,5 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

a) Física ... 36

b) Química ... 34

c) Matemática ... 12

d) Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 3

c) Ciências da Educação ... 35

4.2 - Optativas:

a) Física ... 8,5

b) Química ... 8,5

4.3 - Prática Pedagógica ... 9

ANEXO VII

Licenciatura em Ensino de História e Ciências Sociais

1 - Áreas científicas do curso - História, Ciências Sociais e Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 136 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

a) História ... 57

b) Ciências Sociais e Humanas ... 28

c) Matemática ... 3

d) Ciências da Educação ... 35

4.2 - Optativas:

a) História ... 4

b) Ciências Sociais e Humanas ... 4

4.3 - Prática Pedagógica ... 9

ANEXO VIII

Licenciatura em Ensino de Matemática e Desenho

1 - Áreas científicas do curso - Matemática, Desenho e Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 136,5 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

a) Matemática ... 63,5

b) Desenho e Geometria ... 17

c) Física ... 3

d) Ciências Históricas, Sociais e Humanas ... 3

e) Ciências da Educação ... 35

4.2 - Optativas:

a) Matemática, Física e Química ... 8

b) Ciências Económicas ... 8

4.3 - Prática Pedagógica ... 9

(ver documento original)