Portaria n.º 791/80

Tipo
Portaria
Data
06/10/1980
Diploma n.º
791/80
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências)



Portaria n.º 791/80

de 6 de Outubro

Nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 423/78, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º

(Alterações)

São introduzidas as seguintes alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto:

3.º

...

2 - ...

a) O grau de ensino em que o aluno prefere realizar o estágio;

b) A relação, por ordem de preferência, dos estabelecimentos do grau indicado na alínea a) onde prefere realizar o estágio, de entre os indicados nos termos do n.º 9.º desta portaria.

3 - No acto da inscrição, o aluno fará obrigatoriamente declaração da desistência do concurso para professores provisórios ou eventuais dos ensinos preparatório e ou secundário, conforme os casos, ou para professores estagiários daqueles graus de ensino, caso se tenham apresentado nos respectivos concursos.

...

6.º

...

2 - ...

...

b) 4.º ano da licenciatura completo ou incompleto, preferindo o que o tenha completo e seguidamente o que tenha maior número de disciplinas do 4.º ano concluídas.

...

11.º

1 - Os professores universitários serão nomeados por despacho do director-geral do Ensino Superior, sob proposta das Faculdades, Universidades ou Institutos Universitários.

...

13.º

...

2 - Os alunos estagiários terão, enquanto tais, para todos os efeitos legais, o estatuto de professor eventual ou provisório, atribuindo-se-lhes por um período de doze meses o vencimento previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro.

...

2.º

(Ano lectivo de 1980-1981)

Para o ano lectivo de 1980-1981 a inscrição no estágio estará sujeita às seguintes regras especiais:

a) A data da inscrição, prevista no n.º 3.º, 1, da Portaria n.º 431/79, será de 11 a 18 de Setembro;

b) Serão igualmente aceites à inscrição, a título condicional, os alunos que reúnam as condições legais para vir a satisfazer até 30 de Setembro as condições previstas no n.º 1.º da Portaria n.º 431/79;

c) Para os boletins referentes a inscrições condicionais o prazo limite de remessa referido no n.º 5.º da Portaria n.º 431/79 é o dia 1 de Outubro;

d) O prazo do n.º 6.º, 3, será o dia 6 de Outubro.

3.º

(Entrada em vigor)

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 23 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.