Portaria n.º 298/87

Tipo
Portaria
Data
10/04/1987
Diploma n.º
298/87
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a estrutura curricular e o regime de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Português e Inglês da Universidade de Évora e altera o anexo VIII à Portaria n.º 752/86, de 17 de Dezembro



Portaria n.º 298/87

de 10 de Abril

Sob proposta da Universidade de Évora;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 87/80, de 20 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 423/78, de 22 de Dezembro:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Regime

O curso de licenciatura em Ensino de Português e Inglês ministrado pela Universidade de Évora organiza-se em regime de unidades de crédito.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, salvo se se verificar a previsão do n.º 4 do mesmo artigo.

4.º

Língua estrangeira

Os alunos deverão prestar provas de conhecimentos de uma língua estrangeira à sua escolha, dentro daquelas em que a Universidade oferece formação e nas condições por esta fixadas em regulamento a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho científico.

5.º

Educação Física

Os alunos deverão frequentar, com assiduidade, classes de Educação Física nos termos de regulamento a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho científico.

6.º

Estágio

O estágio, bem como a admissão no mesmo, é regulado pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

7.º

Classificação final

A classificação final é atribuída nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

8.º

Alteração

O anexo VIII à Portaria n.º 752/86 passa a ter a redacção do anexo II à presente portaria.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 25 de Março de 1987.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I

Licenciatura em Ensino de Português e Inglês

1 - Área científica do curso:

a) Português;

b) Inglês;

c) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

a) 132,5 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Português ... 37,5

4.1.2 - Inglês ... 30

4.1.3 - Ciências da Educação ... 32

4.1.4 - Linguística ... 7,5

4.1.5 - Literatura ... 10,5

4.1.6 - Latim ... 5

4.1.7 - Ciências Sociais e Humanas ... 3

4.2 - Optativas:

4.2.1 - Linguística ... 2

4.2.2 - Literatura ... 2

4.2.3 - História ... 5

4.2.4 - Ciências Sociais e Humanas ... 5

4.2.5 - Francês ... 5

4.2.6 - Literatura ... 5

ANEXO II

Licenciatura em Ensino de História e Ciências Sociais

1 - Área científica do curso:

a) História;

b) Ciências Sociais;

c) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

a) 134 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

a) História ... 57

b) Ciências Sociais e Humanas ... 22

c) Matemática ... 3

d) Ciências da Educação ... 35

4.2 - Optativas:

a) História ... 8

b) Ciências Sociais e Humanas ... 8

4.3 - Prática Pedagógica ... 9