Portaria n.º 751/91

Tipo
Portaria
Data
05/08/1991
Diploma n.º
751/91
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a dependência, em matéria aduaneira, dos Postos Fiscais habilitados a despachar de São Gregório, Castro Laboreiro, Leixões, Portela do Homem e São Marcos



Portaria n.º 751/91

de 5 de Agosto

Considerando que pela Portaria n.º 337/91, de 13 de Abril, foi extinta a Delegação Aduaneira de São Gregório;

Considerando que pela Portaria n.º 336/91, da mesma data, foi concedida habilitação a despachar ao Posto Fiscal de São Gregório;

Considerando que, nos termos do § 5.º do artigo 50.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, os postos fiscais habilitados a despachar se encontram, em matéria aduaneira, na dependência das sedes das alfândegas ou das suas delegações:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º Os Postos Fiscais habilitados a despachar de São Gregório, Castro Laboreiro, Leixões, Portela do Homem e São Marcos passam a depender da Delegação Aduaneira de Valença.

2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Junho de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.