Portaria n.º 336/91

Tipo
Portaria
Data
13/04/1991
Diploma n.º
336/91
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede habilitação para despachar aos Postos Fiscais de Quintanilha e de São Gregório



Portaria n.º 336/91

de 13 de Abril

Considerando que as fronteiras de Quintanilha e São Gregório são de abertura permanente, acusando - sobretudo no período estival - um elevado movimento de entrada e saída de passageiros, incluindo trabalhadores migrantes;

Considerando que se impõe dotar os postos fiscais ali existentes das competências correspondentes ao alargamento do seu nível de intervenção, resultante da extinção da Delegação Aduaneira de Quintanilha e São Gregório:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º É concedida habilitação para despachar aos Postos Fiscais de Quintanilha e de São Gregório.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 25 de Março de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.