Portaria n.º 735/92

Tipo
Portaria
Data
22/07/1992
Diploma n.º
735/92
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança



Portaria n.º 735/92

de 22 de Julho

O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, 183/90, de 14 de Março, 805/91, de 12 de Agosto, 908/91, de 4 de Setembro, e 1033/91, de 9 de Outubro, apresenta manifesto desajustamento de algumas categorias, consideradas as novas exigências operativas que compete aos centros regionais de segurança social. Algumas categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, operário e auxiliar revestem-se de diminuto interesse para os serviços, enquanto o reforço da componente técnica do quadro de pessoal se apresenta da maior utilidade.

Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, 183/90, de 14 de Março, 805/91, de 12 de Agosto, 908/91, de 4 de Setembro, e 1033/91, de 9 de Outubro, no que respeita às carreiras técnica e técnica auxiliar, é alterado conforme o mapa anexo.

2.º No quadro de pessoal a que se referem os normativos acima indicados é extinto um lugar em cada uma das categorias de encarregado de serviços gerais, operador de microfilmagem, electricista e cesteiro.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Junho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Mapa anexo à Portaria n.º 735/92

(ver documento original)